- 1 -Nos casos em que a peça processual deva ser assinada por mais de um mandatário, deve seguir-se o seguinte procedimento:
- a)Um dos mandatários procede à entrega da peça processual, assinando-a digitalmente através do CITIUS ( citius.tribunaisnet.mj.pt) e indicando, no formulário, os mandatários que igualmente a devem assinar;
- b)No prazo máximo de dois dias após a distribuição do processo, no caso de requerimento, petição inicial ou petição inicial conjunta, ou após a recepção da peça processual enviada, nos demais casos, os mandatários indicados no formulário enviam, através do CITIUS, uma declaração electrónica de adesão à peça, assinada digitalmente.
- 2 -A apresentação de peça processual por mais de um mandatário através do CITIUS está dependente do registo prévio de todos os mandatários que apresentam a peça, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -Nos casos de não adesão por parte dos mandatários indicados no formulário no prazo fixado na alínea b) do número anterior, considera-se que a peça processual não foi apresentada e anula-se a respectiva distribuição nos casos de requerimento, petição inicial ou petição inicial conjunta.
Artigo 12.º — Apresentação de peças processuais por mais de um mandatário
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008