- 1 -Os actos processuais dos magistrados judiciais são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático CITIUS - Magistrados Judiciais, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
- 2 -Os actos processuais dos magistrados do Ministério Público são sempre praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS - Ministério Público, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
- 3 -A assinatura electrónica efectuada nos termos dos números anteriores substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos actos processuais.
Artigo 17.º — Actos processuais de magistrados em suporte informático
Vigente desde: 30/12/2008
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