- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na alínea a) do artigo 27.º entra em vigor no dia 30 de Junho de 2008.
Artigo 30.º — Início de vigência
Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008