- 1 -A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas do posto de trabalho a preencher.
- 2 -Este método de seleção tem a duração máxima de cinquenta minutos, distribuídos da seguinte forma:
- a)Até dez minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional;
- b)Dez minutos para cada membro do júri;
- c)Dez minutos, a utilizar pelo candidato na sua defesa final.
- 3 -A prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados no seu sítio da Internet.
- 4 -Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
Artigo 8.º — Prova pública de discussão curricular
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