A presente portaria estabelece, relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual:
- a)As regras relativas à lotação máxima permitida;
- b)As regras relativas à separação física ou compartimentação;
- c)As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
- d)A dimensão mínima dos espaços.