- 1 -A interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída.
- 2 -O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ter simultaneidade temporal com o tempo de abertura da porta de saída.
Artigo 3.º — Compartimentação das salas de fumo
Vigente desde: 02/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022