As salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
- a)Dístico do modelo B constante do anexo i à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
- b)Informação sobre a lotação máxima permitida;
- c)Dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação:
Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear.
Proibida a entrada a menores de 18 anos.
A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.
- d)Cópia do termo de responsabilidade previsto no artigo 8.º e do último relatório de manutenção previsto no artigo 7.º, n.º 1.