- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos na presente portaria é efetuada através de formulário a disponibilizar no portal iefponline.iefp.pt e remetido aos serviços do IEFP, I. P., por correio eletrónico.
- 3 -O IEFP, I. P., analisa os pedidos e emite decisão nos seguintes prazos máximos:
- a)No caso dos projetos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, dois dias úteis;
- b)No caso do apoio previsto no artigo 7.º, 10 dias úteis;
- c)No caso do apoio previsto artigo 8.º, cinco dias úteis.
- 4 -Após a notificação da decisão de aprovação, prevista no número anterior, a entidade promotora deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação ao IEFP, I. P., no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -O incentivo de emergência à substituição de trabalhadores previsto no artigo 8.º pode ser requerido antes ou depois da celebração do contrato de trabalho.
Artigo 9.º — Regime de acesso e candidaturas
Vigente desde: 02/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022