Os anexos ii e iii da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
Categorias de auxílios de Estado potencialmente aplicáveis às tipologias de operações inseridas nas Linhas ‘Reindustrializar’, ‘IA nas PME’, ‘Economia de Defesa e Segurança’ e ‘Modernização da Agricultura’
Categoria de auxílio
Despesas elegíveis
Intensidade máxima de auxílio (em equivalente - subvenção bruto)
Auxílios com finalidade regional:
[...]
[...]
1 - Auxílios regionais ao investimento (artigo 14.º do RGIC);
2 - Auxílios regionais ao funcionamento (artigo 15.º do RGIC).
Auxílios ao investimento a favor das PME (artigo 17.º do RGIC).
[...]
[...]
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 18.º do RGIC).
[...]
[...]
Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento (artigo 25.º do RGIC).
[...]
[...]
Auxílios à inovação a favor das PME (artigo 28.º do RGIC).
[...]
[...]
Auxílios à inovação em matéria de processos e organização (artigo 29.º do RGIC).
[...]
[...]
Auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais (artigo 50.º do RGIC).
Custos resultantes dos danos incorridos em consequência direta da calamidade natural, tal como avaliados por um perito independente reconhecido pela autoridade nacional competente ou por uma empresa de seguros. Tais danos podem incluir os danos materiais causados a ativos como edifícios, equipamento, máquinas ou existências e a perda de rendimento devida à suspensão total ou parcial da atividade por um período não superior a seis meses a contar da ocorrência da calamidade.
Os auxílios e quaisquer outros pagamentos recebidos para compensar os danos, incluindo os efetuados no âmbito de apólices de seguros, não devem exceder 100 % dos custos elegíveis.
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023].
[...]
[...]
Auxílios aos investimentos em explorações agrícolas ligadas à produção agrícola primária (artigo 14.º do RGICA).
a) Custos de construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício, sendo os terrenos adquiridos apenas elegíveis até 10 %, no máximo, dos custos elegíveis totais da operação em causa;
Taxa de apoio máxima: 50 %.
b) Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
c) Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas anteriores;
d) Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
e) Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472;
f) No caso da irrigação, os custos para investimentos que preencham as condições previstas nas alíneas f) e g) do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472;
g) No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;
h) No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.
ANEXO III
Categorias de auxílios de Estado potencialmente aplicáveis a tipologias de operações inseridas na linha Ecossistema «Deep Tech»
Categoria de auxílio
Beneficiários e despesas elegíveis
Intensidade máxima de auxílio (em equivalente - subvenção bruto)
Auxílios ao financiamento de risco (RGIC) - artigo 21.º
[...]
[...]
Auxílio às empresas em fase de arranque (RGIC) (artigo 22.º)
[...]
[...]
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023].
Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas.
Limite máximo de 300 mil euros durante três exercícios financeiros por empresa única.»