- 1 -O pedido de aprovação de modelo é acompanhado de toda a documentação referida no Regulamento anexo à Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
- 2 -O pedido de aprovação de modelo, além da documentação que consta na Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, deve ser acompanhado de seguinte documentação:
- a)Desenhos de construção e das características metrológicas;
- b)Especificações dos materiais, desenhos, dimensões e cálculos;
- c)Desenhos dos dispositivos de referência, sua localização e zonas de punçoamento ou de selagem;
- d)Desenhos do conjunto (cisterna e indicador do nível de líquidos);
- e)Desenho da chapa de identificação, com a indicação dos seus elementos.
- 3 -Os fabricantes de cisternas transportadoras devem pôr à disposição das entidades competentes os meios de referência necessários à sua realização.
- 4 -A aprovação de modelo é válida por 10 anos, salvo disposição em contrário prevista no respectivo despacho.
Artigo 5.º — Aprovação de modelo
Vigente desde: 06/12/2007
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Em vigor desde 06/12/2007