A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto Central, criada pela Portaria n.º 119/2004, de 3 de fevereiro, passa a ter competência territorial na freguesia de Paranhos e na freguesia de Ramalde.
Artigo 2.º — Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Central
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017