Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º — Direção de Serviços de Relações Internacionais

Vigente desde: 29/05/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2018

Referências (1)

  • Artigo 4.º

Referenciado por (1)