O artigo 2.º da Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Para efeitos do número anterior, a reinstalação provisória abrange novas empresas que, nos termos da legislação aplicável, sejam elegíveis para incubação no CACE de Castelo de Paiva.
- 3 -O acordo de cooperação referido no n.º 1 está sujeito a homologação do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e integra as competências e obrigações de cada uma das entidades outorgantes, competindo nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...].
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)