A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 337/2013, de 20 de novembro, pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, e pela Portaria n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025