O disposto na alínea a) do artigo 13.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, não é aplicável, a título excecional, no ano de 2020, sendo as deliberações relativas ao fundo operacional tomadas em assembleia geral, por maioria de votos de membros produtores presentes na reunião, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro.
Artigo 2.º — Deliberações relativas ao fundo operacional
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020