- 1 -O prazo de comunicações das organizações de produtores e respetivas associações ao Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P., previsto no artigo 31.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, é prorrogado até 30 de junho de 2020.
- 2 -O prazo de envio de relatórios das DRAP ou serviços competentes nas RA previsto na alínea a) do artigo 32.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, é prorrogado até 30 de setembro de 2020.
Artigo 4.º — Comunicações e relatórios
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020