- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 6 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024