Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 28/06/2013.
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- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -O Gabinete Jurídico e do Cidadão, o Gabinete de Instalações e Equipamentos, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.