- 1.Na gestão dos Passaporte Emprego 3i intervêm:
- a)Os órgãos de gestão, entidades que asseguram a abertura dos avisos para apresentação de candidaturas, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
- b)A comissão de seleção, que emite parecer sobre avisos para apresentação de candidaturas e sobre as propostas de decisão de financiamento;
- c)Os organismos intermédios, entidades que asseguram a análise dos projetos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.
- 2.Os órgãos de gestão são as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro e Alentejo, aplicando-se as regras estabelecidas no Anexo C ao Regulamento do SI Qualificação PME.
- 3.Os organismos intermédios são:
- a)No Passaporte Emprego Industrialização e no Passaporte Emprego Inovação, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.) e o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., para os projetos do turismo;
- b)No Passaporte Emprego Internacionalização, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP, E.P.E.).
- 4.A comissão de seleção é a referida no n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento do SI Qualificação PME.
Artigo 24.º — Estruturas de Gestão
Vigente desde: 18/04/2013
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