- 1.As entidades promotoras e as empresas beneficiárias da Medida Passaportes 3i, para além do disposto nos artigos 7.º e 8.º, ficam ainda sujeitas ao cumprimento das obrigações descritas no artigo 24.º do Regulamento do SI Qualificação PME.
- 2.Às entidades promotoras compete ainda:
- a)A seleção das empresas beneficiárias, com base na avaliação das condições para proporcionar bons estágios e para integrar os estagiários no final.
- b)A divulgação da lista das empresas beneficiárias selecionadas, bem como a identificação de potenciais estagiários em colaboração com o IEFP, I.P..
Artigo 27.º — Obrigações gerais das entidades promotoras e empresas beneficiárias
Vigente desde: 18/04/2013
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Em vigor desde 18/04/2013