- 1.No decurso do estágio ou do contrato de trabalho objeto do prémio de integração, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção, por parte das entidades com competências para o efeito, a fim de garantir e acautelar o cumprimento do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2.Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e de controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto devem respeitar, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis aos sistemas de incentivos do QREN em particular o disposto no artigo 25.º do Regulamento do SI Qualificação PME.
Artigo 29.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 18/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2013