Podem candidatar-se aos Passaportes Emprego 3i as entidades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do SI Qualificação PME, com exceção das empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos, assim como dos Organismos Intermédios definidos no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento do SI Qualificação PME.
Artigo 6.º — Entidades Promotoras
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