É aditado o artigo 21.º-A ao Regulamento, com a redação seguinte:
Artigo 21.º-A
Segunda fase do concurso
- 1 -Quando, decorrido o prazo de matrícula e inscrição, se verifique a existência de vagas sobrantes, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola podem decidir, conjuntamente, a realização de uma segunda fase do concurso.
- 2 -Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 2.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase, mas hajam faltado à prova específica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 13.º do presente Regulamento.
- 3 -À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a primeira fase.