Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do número do cartão de cidadão.
Artigo 24.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022