- 1 -O cálculo dos indicadores da equipa é efetuado em função dos indicadores, das ponderações que constam na tabela i, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante, e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável, válidos para o período que decorre o projeto-piloto.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior o intervalo de valor esperado corresponde ao conjunto de resultados de um indicador, tendo por base uma boa prática no âmbito dos cuidados domiciliários e o intervalo de variação aceitável corresponde aos desvios que são tecnicamente admissíveis em relação a essa mesma boa prática.
- 3 -O resultado de cada indicador é expresso sem arredondamentos e o resultado dos indicadores da equipa expresso numa escala de 0 a 100, arredondado às décimas.
Artigo 11.º — Regras de cálculo dos indicadores de desempenho da equipa do projeto-piloto
Vigente desde: 26/02/2026
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