- 1 -A integração dos enfermeiros das ECCI no regime remuneratório experimental requer a prévia e opcional aceitação da condução dos veículos automóveis para as suas deslocações ao domicílio dos utentes.
- 2 -A ULS é responsável pelas atividades de manutenção dos veículos em condições legais de circulação e de higiene, incluindo os seguros automóveis requeridos.
- 3 -A integração dos enfermeiros das ECCI no regime remuneratório experimental requer uma dedicação à ECCI na totalidade do tempo correspondente ao respetivo contrato de trabalho (1 ETC).
- 4 -A remuneração dos enfermeiros das ECCI abrangidos por este diploma integra uma remuneração base e uma componente variável.
- 5 -A remuneração base integra a remuneração estabelecida para a respetiva categoria e posição remuneratória.
- 6 -A remuneração associada à componente variável corresponde a uma compensação associada ao Índice de Desempenho da Equipa (IDE) previsto no artigo 10.º
- 7 -A componente variável referida no número anterior é abonada integral e mensalmente a cada enfermeiro que integra a ECCI.
- 8 -Os enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica que venham a ser incluídos na carteira de serviços da ECCI por adição dos utentes com: comorbilidades, regimes terapêuticos complexos instituídos, elevado número de episódios de urgência e elevado número de episódios de internamento; os enfermeiros especialistas em saúde infantil e pediatria que venham a ser incluídos na carteira de serviços da ECCI, em articulação com os serviços de pediatria, abrangendo os cuidados continuados integrados pediátricos, integram o regime remuneratório experimental dos enfermeiros das ECCI, bem como, os enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica com formação em cuidados paliativos que venham a ser incluídos na carteira de serviços da ECCI, em articulação com os serviços em articulação com os serviços e unidades de internamento de cuidados paliativos ou com as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos, integram o regime remuneratório experimental dos enfermeiros das ECCI.
- 9 -A componente variável referida é abonada mensalmente aos enfermeiros especialistas referidos no ponto anterior, que venham a integrar a ECCI.
Artigo 9.º — Regime remuneratório experimental dos enfermeiros das ECCI
Vigente desde: 26/02/2026
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