Os artigos 10.º, 11.º, 19.º e 35.º da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Não estejam inibidas de concorrer nos termos das alíneas b) e i) do artigo 35.º da presente portaria;
- d)...
- e)...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no sítio da Internet da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- a)Pré-financiamento até 50 % do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;
- b)...
- c)...
Artigo 35.º
[...]
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento são os seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Não regularização das deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 29.º da presente portaria;
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...