A presente portaria fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/12/2007
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Em vigor desde 11/12/2007