- 1 -A presente portaria visa apoiar as operações relativas às seguintes áreas de intervenção da RRN:
- a)Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020;
- b)Divulgação de informação e facilitação de processos para acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente do PDR 2020;
- c)Observação da agricultura e dos territórios rurais.
- 2 -A RRN compreende ainda a área de intervenção «Funcionamento da RRN», cujas regras gerais de financiamento, pela medida «Assistência Técnica» do PDR 2020, são estabelecidas pela Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril.
Artigo 3.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 07/06/2016
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Em vigor desde 07/06/2016