- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as seguintes entidades, individualmente ou em parceria:
- a)Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN;
- b)Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN.
- 2 -As entidades referidas na alínea a) do número anterior devem celebrar acordos de parceria com as entidades previstas na alínea b) do mesmo número, para poderem beneficiar dos apoios previstos para a área de intervenção identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 3 -As entidades referidas na alínea b) do n.º 1 devem celebrar acordos de parceria com as entidades previstas na alínea a) do mesmo número, para poderem beneficiar dos apoios previstos para a área de intervenção identificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/06/2016
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Em vigor desde 07/06/2016