- 1 -No Quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, são aditados os campos 2 e 3, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu.
- 2 -São alteradas as instruções de preenchimento à declaração recapitulativa em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 2.º — Alterações ao modelo da declaração recapitulativa
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021