- 1 -Requisitos gerais:
- a)Os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (ensino profissional ou artístico especializado português) podem apresentar-se ao concurso de acesso à Licenciatura em Tecnologias da Música através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário, com aprovação numa das seguintes provas: Filosofia, Geometria Descritiva, História e Cultura das Artes, Inglês, Matemática ou Português, com a classificação não inferior a 9,5 valores;
- b)Os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- c)Podem apresentar-se a concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior àquele a que o concurso se reporta, possam vir a concluir a habilitação referida na alínea a).
- 2 -Requisitos Específicos (a realizar na Escola Superior de Música de Lisboa):
- a)Prova de Aptidão Científica (PAC), uma prova escrita que incide nos domínios do som, matemática, inglês e música; esta prova é eliminatória;
- b)Prova Auditiva (só para os candidatos aprovados na PAC);
- c)Entrevista (só para os candidatos aprovados na PAC).
Artigo 2.º — Avaliação da capacidade para a frequência
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022
Referências (1)
- Artigo 20-A.º