- 1 -O resultado final é tornado público no sítio da Internet e na Escola e no prazo fixado nos termos do artigo 26.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.
Artigo 20.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022