- 1 -Quando, decorrido o prazo de matrícula e inscrição, se verifique a existência de vagas sobrantes, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola podem decidir, conjuntamente, a realização de uma segunda fase do concurso.
- 2 -Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 5.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase, mas hajam faltado à Prova de Aptidão Científica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 14.º
- 3 -À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a 1.ª fase.
Artigo 23.º — Segunda fase do concurso
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022