- 1 -A prova auditiva destina-se a avaliar as competências auditivas dos candidatos, através de uma prova oral individual.
- 2 -Os domínios concretos sobre que incide a prova e os respetivos critérios de avaliação são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 3 -O resultado da prova auditiva traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20 (esta prova não é eliminatória).
Artigo 4.º — Prova auditiva
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022