A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 111-A/2018, de 27 de abril, 48/2019, de 7 de fevereiro, 226/2019, de 19 de julho, e 76-A/2020, de 18 de março, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023