Artigo 2.º
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Redação registada como em vigor em 28/05/2015.
Esta redação foi substituída em 07/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nessa data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete da Secretária-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada potencial candidato;
- b)Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
- c)Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O Gabinete da Secretária-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.
- 4 -(Revogado.)