O artigo 9.º da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Condições de articulação da atividade da entidade com os municípios, ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, concretamente o modo como se propõe assegurar a retoma dos resíduos recolhidos e triados por estes;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]