- 1 -É alterado o Quadro 07 das declarações destinadas à apresentação dos pedidos de autorização prévia a que se referem o n.º 1 do artigo 78.º-B e o n.º 3 do artigo 78.º-C, ambos do Código do IVA, referente à identificação do contabilista certificado, passando a incluir, para além da indicação do número de identificação fiscal, os campos 2 e 3, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu.
- 2 -São alteradas as instruções de preenchimento às declarações referidas no número anterior.
Artigo 2.º — Alterações às declarações para apresentação de pedido de autorização prévia
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021