No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o presidente do júri procede à afixação, no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa, de edital indicando, designadamente:
- a)Os domínios sobre que incide a prova específica;
- b)Os critérios de avaliação a adotar nas provas;
- c)Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º