- 1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa.
- 2 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022