Findo o prazo de matrícula e inscrição, as Escolas enviam à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederem à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.
Artigo 24.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022