- 1 -Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Curso de especialização tecnológica;
- d)Curso técnico superior profissional;
- e)Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março), de acordo com o regulamento específico destas provas.
- 2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 3 -Podem apresentar-se ao concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior ao que aquele se reporta, possam vir a obter uma das habilitações a que se refere o n.º 1.
Artigo 5.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022