A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o artigo 10.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Níveis de apoio do apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(Revogado.)
ANEXO IV
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o artigo 17.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO V
Níveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO VI
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º]
1 - Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
2 - Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042; 93294.
3 - Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção da CAE 03.
4 - Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
ANEXO VII
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o artigo 24.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação.
2 - Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding.
3 - Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções.
4 - Construções.
5 - Aquisição de equipamentos.
6 - Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento.
7 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Despesas não elegíveis
8 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
9 - Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras.
10 - Equipamentos em estado de uso.
11 - Trabalhos para a própria empresa.
ANEXO VIII
Níveis de apoio do apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
(ver documento original)
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma unidade de trabalho anual (UTA), equivalente a 1800 h/ano.
ANEXO IX
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Cadeias curtas e mercados locais»
(a que se refere o artigo 32.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
15 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
16 - Investimentos de substituição.
17 - Equipamentos em segunda mão.
18 - Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
ANEXO X
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Promoção de produtos de qualidade locais»
(a que se refere o artigo 40.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação.
2 - Planos de marketing ou marketing e branding.
3 - Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2.
4 - Aquisição de software aplicacional.
5 - Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão.
6 - Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.
Despesas não elegíveis
7 - Custos de participação em regimes de qualidade.
8 - Despesas relacionadas com os pontos 1 a 6 que digam respeito a marcas comerciais.
9 - Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, transportes e viagens que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
ANEXO XI
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Renovação de aldeias»
(a que se refere o artigo 47.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação.
2 - Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos.
3 - Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos.
4 - Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção.
5 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (ex: música, folclore e etnologia).
6 - Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial.
7 - Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.
Despesas não elegíveis
8 - Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto.
9 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
10 - Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública.
11 - Juros das dívidas.
12 - Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
13 - Placas de toponímia.
ANEXO XII
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 61.º)
1 - O incumprimento das obrigações dos beneficiários, previstas no artigo 50.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões.
(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não prejudica, designadamente, a aplicação:
a) Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
b) Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
c) Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
d) Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014;
e) De outras cominações, designadamente de natureza penal, que ao caso couberem.
3 - A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em www.ifap.pt.
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