- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O valor do apoio pecuniário para pagamento da mensalidade, bem como os valores correspondentes a majorações e complementos, corresponde aos valores e nos termos definidos no compromisso de cooperação com o setor social e solidário e respetivos memorandos e adendas.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas pode ser cobrado à família o valor adicional respeitante às situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º"
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2024
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