- 1 -A AdSA realiza, na zona de proteção especial, a monitorização e o controlo da cunha salina nas estações indicadas no quadro I e de acordo com o estabelecido no quadro II, ambos constantes do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante, conforme previsto no n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -O reporte dos resultados de monitorização deverá ser efetuado mensalmente através de plataforma digital disponibilizada pela APA, I. P.
Artigo 6.º — Monitorização da zona de proteção especial
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