São extintos os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, enquanto pessoas colectivas de direito público, sucedendo o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra na universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 5.º — Extinção
Vigente desde: 12/12/2007
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Em vigor desde 12/12/2007