- 1 -O cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da SGPCM é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, à esquerda, a preto e em versaletes, a designação «Presidência do Conselho de Ministros»; imediatamente por baixo, também a preto, a designação «Secretaria-Geral»; por baixo e do lado esquerdo, consta o nome do titular, em baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Secretário-Geral, ou, no caso deste último, do membro do Governo com poderes de direção sobre a Secretaria-Geral; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita; na parte inferior a assinatura do titular.
- 2 -O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspeção da SGPCM é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, à esquerda, a preto e em versaletes, a designação «Presidência do Conselho de Ministros»; imediatamente por baixo, também a preto, a designação «Secretaria-Geral»; em baixo do lado esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Secretário-Geral; por baixo desta, em marca de água e em letras maiúsculas e transversal ao cartão em sentido ascendente até ao espaço da fotografia a expressão «Livre-Trânsito»; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita; em baixo os direitos do titular e na parte inferior a assinatura do titular.
Artigo 3.º — Elementos
Vigente desde: 23/04/2013
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Em vigor desde 23/04/2013