O artigo 1.º da Portaria n.º 838/2010, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, para o ramo de nutrição, as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição, e posse da respetiva cédula profissional.