A elegibilidade geográfica das ações elegíveis é determinada:
- a)No caso das ações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante à data de início da sua participação na operação;
- b)No caso das ações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º, pelo local onde se realiza a formação;
- c)(Revogada.)
- d)No caso das ações previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º, pela localização da instituição de acolhimento dos bolseiros na data de início da sua participação na operação.